Casadinho Pipi Sim e Pipi Não
PIPI SIM
FÓRMULA:
Uréia 4,2 g - VeÃculo q.s.p. 100 mL
MODO DE USAR:
Em uma folha de jornal pingar 5 gotas de Dog Show PiPi Pode, colocando-a em um lugar distante da alimentação. Levar o cão, após sua refeição para perto do jornal, insistindo nas primeiras lições. Em pouco tempo o animal compreenderá e passará a fazer ali suas necessidades. Inicialmente pingar Dog Show PiPi Pode diariamente. Após o cão se acostumar com o local pingar uma vez por semana.
PRECAUÇÕES:
Manter o produto fora do alcance de crianças e animais domésticos.
PRODUTO ISENTO DE REGISTRO
Conforme cap.IX art. 44 Ãtem II do decreto 5053 de 22/04/2004
PIPI NÃOEDUCADOR da linha Dog Show, elaborado para condicionar seu animal a manter distância dos locais, ambientes e objetos.
COMPOSIÇÃO:
Cada 100g do produto contém:
Essência Repulso..........................1 g
VeÃculo q.s.p. .........................100,0 g
INSTRUÇÕES DE USO:
Ambientes internos e objetos. Pulverizar o PIPI NÃO uma ou duas vezes ao dia, no local onde não se deseja a presença ou estadia do cão por no mÃnimo três dias consecutivos. Se necessário limpar o local ou objeto, faze-lo com um pano seco, não devendo remover o produto enquanto da sua ação efetiva. É IMPORTANTE não mascarar o odor com outros produtos ou alimentos.
AMBIENTES EXTERNOS:
Pulverizar o PIPI NÂO quatro vezes ao dia nos locais onde não se deseja a presença do cão por sete dias consecutivos. Não lavar com produto que mascarem o odor do PIPI NÃO e não colocar alimentos nos locais onde se promoveu a aplicação.
ADVERTÊNCIAS:
Conservar a embalagem fechada, em local seco, arejado e protegido da luz e fonte de calor.
Em caso de ingestão acidental contatar CEATOX Centro de auxilio Toxicológico de São Paulo - tel: 0800-148110. Se houver sinais de irritação contatar seu médico.
PRECAUÇÕES:
DEIXAR FORA DO ALCANCE DAS CRIANÇAS E ANIMAIS DOMÉSTICOS. Não guarde a embalagem vazia e não reutilize-a. Não jogue a embalagem em mananciais, rios e lagos.
PRODUTO ISENTO DE REGISTRO
Conforme cap.IX art. 44 Ãtem II do decreto 5053 de 22/04/2004